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Os direitos da empresa credora na Recuperação Judicial

6 min de leitura

Por: Camila Machado*

A recuperação judicial é um instrumento jurídico que permite às empresas, em dificuldades financeiras, a buscar por sua reestruturação e a continuidade de suas atividades. 

Nos últimos anos, o Brasil tem observado um aumento significativo no número de pedidos de recuperação judicial, o que reflete os desafios enfrentados pelas empresas em um cenário econômico complexo.​

 Conhecendo os números

Em 2024, o Brasil registrou 2.273 pedidos de recuperação judicial, segundo dados divulgados pela Serasa Experian. Esse número representa um aumento de 61,8% em relação a 2023 e supera em 22% o recorde anterior, que foi no ano de 2016, que contabilizou 1.863 novos processos de recuperação judicial. 

A instituição ValorData, do Valor Econômico, apontou, no mês de março de 2025, que a alavancagem – dívida líquida em relação ao Ebitda – subiu de 1,47 para 1,67, em 2024, aparentemente motivada pela alta dos juros. O estudo estima ainda que pelo menos 20 empresas de capital aberto no Brasil estão em recuperação judicial.

As micro e pequenas empresas foram as mais afetadas em 2024, com 1.676 pedidos de recuperação judicial, um crescimento de 78,4% em comparação aos números de 2023. As médias empresas registraram 416 pedidos, enquanto as grandes empresas totalizaram 181 pedidos. 

Minha empresa é credora. E agora?

O aumento nos pedidos de recuperação judicial em 2024 indica um cenário desafiador para muitas empresas brasileiras, especialmente micro e pequenas. Fatores como altas taxas de juros e dificuldades de acesso a crédito costumam contribuir para a inadimplência e a necessidade de reestruturação financeira. A recuperação judicial surge, assim, como uma alternativa para a continuidade das operações e a preservação de empregos.​

Empresários, de modo geral, devem agir com cautela, a fim de evitar surpresas no fluxo financeiro. Afinal, um fornecedor de uma empresa em recuperação judicial pode ficar sem receber seus pagamentos durante o chamado ‘stay period’, que pode durar até 180 dias, prorrogáveis por outro prazo idêntico, caso o pedido de soerguimento do devedor seja acolhido pela Justiça, como normalmente acontece.

Para os credores, compreender o panorama atual é fundamental para adotar estratégias eficazes de mitigação de riscos e maximização das chances de recuperação do seu crédito. Saiba mais neste artigo.

O que é a Recuperação Judicial? Como funciona?

A Recuperação Judicial (RJ) é um procedimento previsto na Lei nº 11.101/2005, destinada a permitir que uma empresa em dificuldades financeiras consiga se reorganizar e continuar suas atividades, evitando a falência. Ao recorrer à recuperação judicial, a empresa (devedora) solicita ao Poder Judiciário a concessão de um “reforço” para reorganizar suas finanças e elaborar um plano que permita o pagamento das dívidas, de forma factível e em um prazo razoável.

Recuperação Judicial x Recuperação Extrajudicial

A recuperação judicial e a recuperação extrajudicial são dois caminhos legais previstos pela Lei nº 11.101/2005 para solucionar a crise financeira de uma empresa, mas diferem em seus procedimentos e na forma de abordagem.

Recuperação Extrajudicial: A recuperação extrajudicial ocorre fora do âmbito judicial, podendo ser resumida como um acordo formalizado entre o devedor e seus credores, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Essa modalidade é mais simples e rápida, mas só pode ser aplicada quando mais de 3/5 dos credores aceitam as condições propostas pela empresa devedora. Ao final, após a formalização do acordo entre as partes, há a necessidade de homologação pelo juiz.

Recuperação Judicial: O processo é iniciado pelo devedor perante o Poder Judiciário, isto é, com a apresentação da documentação determinada pela lei e a apresentação do quadro geral de credores e do plano de recuperação judicial, que nada mais é do que uma proposta de pagamento. O plano é submetido à deliberação dos credores em assembleia e, se aprovado, segue para a homologação pelo juiz. Assim, a principal característica da recuperação judicial é a sua dependência da aprovação do juiz, que supervisiona todo o processo.

Comportamento do credor na Recuperação Judicial

O papel do credor na recuperação judicial é fundamental para o êxito do processo. Ao ter conhecimento do pedido de recuperação judicial, o primeiro passo é verificar se o seu crédito foi incluído no quadro geral de credores. Além disso, listamos outros pontos essenciais sobre como o credor deve se comportar durante o processo:

  1. Análise do Plano de Recuperação Judicial: Após a empresa devedora apresentar o plano, o credor deve analisar as condições propostas, especialmente em relação aos prazos, período de carência, forma de pagamento e possíveis descontos (deságio) ou parcelamentos. A revisão e análise crítica do plano são essenciais para garantir que seus direitos sejam respeitados.
  2. Participação na Assembleia Geral de Credores: O credor tem o direito de participar da Assembleia Geral de Credores, que é convocada para deliberar e votar o plano de recuperação judicial, podendo manifestar sua concordância ou não. A aprovação do plano depende do voto favorável da maioria dos credores presentes em assembleia. Portanto, o voto do credor é decisivo.
  3. Participação no Processo de Execução do Plano: Mesmo após a aprovação do plano de recuperação judicial, o credor deve acompanhar a sua execução. Caso a empresa devedora não cumpra as condições estabelecidas, é possível requerer a decretação de sua falência.

Direitos do credor na Recuperação Judicial

Além disso, os credores que participam de um processo de recuperação judicial possuem diversos direitos garantidos pela legislação. Entre os principais, destacam-se:

  1.  Direito de Impugnar o Plano de Recuperação Judicial: Se o credor considerar que a proposta de pagamento não é viável ou não está atendendo às suas expectativas, é possível impugnar o plano apresentado pela empresa. Essa impugnação é apresentada de forma escrita no processo e será analisada pelo juiz.
  2. Proteção Contra a Cobrança Indevida: Durante o processo de recuperação judicial, há a suspensão de todas as ações de cobrança e execuções contra a empresa devedora. No entanto, o credor pode continuar a buscar a satisfação de sua dívida, caso o plano de recuperação judicial não seja cumprido ou não seja aprovado.
  3. Direito de Receber a Dívida Conforme o Plano Aprovado: Os credores têm o direito de receber suas dívidas, de acordo com o plano aprovado na Assembleia Geral de Credores e homologado pelo juiz, respeitando-se a ordem de prioridade entre os tipos de crédito.

Tipos de créditos e preferências

Além dos créditos trabalhistas (isto é, de empregados ou ex-empregados da empresa devedora), há os créditos (i) com garantia real (de credores que possuem algum tipo de garantia de pagamento, como, por exemplo, um imóvel dado em hipoteca), (ii) quirografários (são os credores que não possuem garantias reais ou pessoais de pagamento) e (iii) de credores microempresa ou empresa de pequeno porte. Credores com garantia real tem preferência no recebimento de seus créditos, limitada ao valor da garantia e após o pagamento dos créditos trabalhistas.

Recuperação Judicial deve ser utilizada em favor de todas as partes

A recuperação judicial é uma ferramenta, que deve ser utilizada em favor de todas as partes, isto é, devedor e credor. Para os empresários que figuram como credores, é essencial estar atentos aos seus direitos, além de adotar uma postura ativa, participando da Assembleia Geral de Credores, analisando cuidadosamente o plano de recuperação judicial e, se necessário, impugnando propostas que considerem desfavoráveis ou inviáveis. 

Dessa forma, é possível garantir que os interesses dos credores sejam observados e contribuir para a recuperação financeira da empresa devedora de maneira justa e equilibrada.

*Camila Machado é advogada e sócia do escritório Sonia Marques Döbler Advogados (SMDA) 

Contato: camila.machado@dobler.com.br

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