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Inclusão de profissionais da terceira idade na indústria

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A média de expectativa de vida da população aumenta a cada ano. Em um período de vinte anos (1986 até 2016) passou de 64 para 72 anos, segundo dados do Banco Mundial. Em países desenvolvidos, como o Japão ou a própria Alemanha, esse número alcança os 84 ou os 80 anos, respectivamente.

Uma pessoa nascida no Brasil em 2019 tinha expectativa de viver, em média, até os 76,6 anos. Isso representa um aumento de três meses em relação a 2018 (76,3 anos). A expectativa de vida dos homens passou de 72,8 para 73,1 anos e a das mulheres foi de 79,9 para 80,1 anos.

Nos últimos anos, está se tornando cada vez mais comum observar pessoas da terceira idade buscando oportunidades no mercado de trabalho, ou melhor, voltando para o mercado de trabalho. O aumento da expectativa de vida dos brasileiros, somando à disposição para manter-se ativo são alguns dos principais motivos para que essa parcela da população decida voltar a trabalhar.

Nesse cenário muitas empresas têm enxergado uma grande oportunidade com a inclusão do idoso no mercado de trabalho, principalmente no setor de serviços e comércio. No Brasil, os idosos representam 12% de toda a população, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A expectativa é que até 2050 esse número cresça para 22%. Diante desses dados, as organizações podem obter diversas vantagens ao apostar na reinserção da terceira idade no mercado de trabalho.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) é a responsável por estabelecer a idade mínima em que uma pessoa se torna idosa. De acordo com a Organização, uma pessoa é considerada idosa a partir dos seus 60 anos. Mas, essa avaliação leva em conta somente o envelhecimento fisiológico, e não a capacidade da pessoa de ser socialmente ou intelectualmente ativa.

Segundo o Estatuto do idoso (Lei 10.741/2003), pessoas com mais de 60 têm direito a desempenhar atividades profissionais, desde que suas condições físicas, intelectuais e psíquicas sejam respeitadas.

Além disso, é vedada a  fixação de limite de idade como requisito para contratação de funcionários e esta ação poderá  constituir crime. Em caso de discriminação no ambiente de trabalho, o idoso poderá mover uma ação por danos morais.

O Estatuto prevê também que o poder público deve criar mecanismos para estimular a criação de programas para inclusão do idoso no mercado de trabalho, bem como criar programas de profissionalização para garantir que essas pessoas estejam preparadas para retornar ao mercado de trabalho.

Programas de  inclusão do idoso no mercado de trabalho têm sido cada vez mais comuns nas empresas. Segundo dados do IBGE, a maioria dos idosos ativos no mercado de trabalho atuam no setor de serviços (53%); seguido pelo comércio (22.3%); e indústria (11,9%). Mas, por mais que a presença dos idosos nas empresas estejam cada vez maior, esses profissionais ainda enfrentam muitas dificuldades e resistência de diversas organizações em contratá-los.

Para valorizar o conhecimento dos profissionais com mais de 50 anos, a Bosch – empresa multinacional alemã de engenharia e eletrônica – recruta colaboradores aposentados pela empresa para serem consultores de diversas áreas. A empresa trabalha com contratos por prazo determinado e a remuneração é baseada em seus salários anteriores. São mais de 1,5 mil profissionais atuando nas empresas nestas condições em todo o mundo, incluindo o Brasil.

A inclusão de profissionais da terceira idade na indústria – tal como a diversidade de maneira geral –  é um pilar importante da Indústria 4.0, pois traz uma nova visão de negócio agregada a experiências anteriores que contribuem diretamente para o desenvolvimento de soluções inovadoras.

 

 

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