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Desafios para a regulamentação de IoT no Brasil

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Barreiras que dificultam a viabilidade de projetos com Internet das Coisas no país podem ser quebradas com a regulamentação de IoT no Brasil. Para os negócios com aplicações que utilizam a comunicação de máquinas entre si, será necessário regular setorialmente.

A aplicação do regulamento depende de uma rede virtual por uma operadora de serviços, sendo comunicação móvel ou não, tendo um modelo de negócios com aplicação de IoT que utilize ou não as frequências do espectro. A necessidade da regulamentação, por lei e decreto, deve ser acompanhada de medidas que ofereçam dispositivos de IoT por meio da autorregulamentação pelas empresas.

A Câmara de IoT, estabelecida pelo decreto 8.234/2014, regulamenta o Art. 38 da Lei 12.715/12, que trata da tributação das comunicações máquina a máquina e que, segundo o ato normativo, o ministro das comunicações deve criar uma câmara de gestão e acompanhamento do desenvolvimento dos sistemas de comunicação da atividade. Compete à Anatel a regulamentação e fiscalização das disposições do decreto.

O Coordenador de Regulamentações da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), João Zanon, declara que vários pontos precisam de melhorias e que há uma tomada de subsídios em aberto, na qual permite que agentes do setor e a população contribuam para mudanças desta.

Para Nilo Pasquali, Superintendente de Planejamento e Regulamentação da Anatel, a falta dessa regulamentação está impactando no desenvolvimento da IoT no Brasil. “É um mercado relativamente novo, tem muita inovação envolvida nessa discussão, e o regulatório não pode ser um gargalo para que isso aconteça.”

A ideia de viabilizar o sistema de IoT no Brasil não depende só da regulamentação por parte da Anatel, mas também do Congresso Nacional, sendo necessários mais diálogos entre os envolvidos. Há uma dependência do parlamento para que haja uma abertura significativa da Anatel nesse processo.

Há, ainda, a questão de infraestrutura, na qual é necessária a viabilidade dos pontos de distribuição do sinal, os postes e componentes. A tributação dos serviços de IoT é de grande entrave e precisa ser tratada de maneira cuidadosa, não impedindo a evolução de outros aspectos previstos no Plano de Internet das Coisas, proposto pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC).

Para a caracterização dos serviços, é preciso que a carga tributária seja a menor possível para o setor de Telecom. A forma com que isso será feito também é um dos pontos da análise da regulamentação.

As empresas envolvidas no setor esperam um desenvolvimento rápido e eficaz para que o processo seja melhor auxiliado. Com 20 anos de regulamentação setorial, é preciso agilidade na viabilidade. “Estamos falando de uma regulação setorial de 20 anos. Temos muita coisa para avaliar, ver o que de fato auxilia nesse processo, para torná-lo mais rápido, e não dificultar o seu desenvolvimento”, declarou Pasquali.

A IoT faz uma grande coleta de informações e dados pessoais, o que ocasiona riscos à segurança e à privacidade da população, portanto, é necessário que todos tenham consciência dos riscos causados pelas redes, que englobam informações sobre seus hábitos, localizações, comportamentos e preferências. A partir do consentimento da população, a legislação torna-se viável, adequando-se aos limites das aplicações permitidas.

“Não queremos que a regulamentação setorial e a legislação setorial sejam os impeditivos para o desenvolvimento desse novo ecossistema”, finaliza Pasquali.

Infraestrutura digital foi o tema do segundo painel do 10º Dia da Engenharia Brasil-Alemanha, composto por Sergio de Oliveira Jacobsen, Gerente Digital Grid da Siemens; Junior Freitas, Superintendente de Planejamento e Regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel); Constantino Seixas, Managing Diretor da Accenture; e moderado pelo Vice-Presidente da VDI, André Wullfhorst. Confira o painel na íntegra!

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